LCI e LCA: O Que São, Como Funcionam e Por Que Tanto Se Fala Neles?

O Que São LCI e LCA?

LCI significa Letra de Crédito Imobiliário e LCA significa Letra de Crédito do Agronegócio. São dois tipos de investimentos de renda fixa emitidos por bancos e instituições financeiras com um objetivo específico: captar recursos para financiar, respectivamente, o setor imobiliário e o setor do agronegócio brasileiro.

Na prática, quando você investe em uma LCI ou LCA, está emprestando dinheiro ao banco emissor, que por sua vez utiliza esses recursos para conceder crédito a empresas e pessoas dos setores indicados. Em troca, o banco paga uma remuneração ao investidor ao longo do prazo combinado.

O grande atrativo dessas aplicações? São isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas — o que as torna extremamente populares entre investidores que buscam boa rentabilidade líquida com baixo risco.


Quem Garante a Segurança da LCI e da LCA?

Assim como a poupança e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário), as LCIs e LCAs contam com a proteção do FGC — Fundo Garantidor de Créditos. Isso significa que, caso o banco emissor quebre ou passe por dificuldades financeiras, o FGC garante o reembolso de até R$ 250.000,00 por CPF por instituição financeira, com limite global de R$ 1.000.000,00 por CPF, renovável a cada 4 anos.

Importante: o limite do FGC considera todos os investimentos que você tem naquela mesma instituição financeira somados — poupança, CDB, LCI, LCA etc. Por isso, é recomendável diversificar entre diferentes bancos quando os valores investidos forem elevados.


Como a Remuneração Funciona?

Assim como ocorre com os títulos do Tesouro Direto, as LCIs e LCAs podem ser oferecidas em três formatos de remuneração:

1. Pós-Fixada (atrelada ao CDI)

A mais comum no mercado. A rentabilidade acompanha o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é uma taxa muito próxima à Selic e serve como referência para o mercado de renda fixa.

  • Como funciona: o banco oferece um percentual do CDI. Por exemplo: “LCI a 92% do CDI”.
  • O que isso significa: se o CDI estiver em 10% ao ano, você renderá 9,2% ao ano.
  • Vantagem: o rendimento acompanha o movimento dos juros da economia.
  • Ideal para: quem não quer correr risco de mercado e prefere liquidez atrelada ao cenário de juros atual.

2. Prefixada

Neste formato, a taxa de juros é definida no momento da contratação e não muda até o vencimento.

  • Como funciona: o banco oferece, por exemplo, “LCA prefixada a 11% ao ano”. Independentemente do que acontecer com os juros, você receberá 11% ao ano sobre o valor investido.
  • Vantagem: previsibilidade total — você sabe exatamente quanto vai receber no vencimento.
  • Risco: se os juros subirem após a sua aplicação, você ficará “preso” a uma taxa menor do que a do mercado até o vencimento.
  • Ideal para: quem acredita que os juros tendem a cair e quer travar uma taxa alta.

3. Híbrida (IPCA + taxa prefixada)

Combina a proteção contra a inflação com uma taxa de juros real garantida.

  • Como funciona: o banco oferece, por exemplo, “LCI a IPCA + 6% ao ano”. Se a inflação for 4%, você rende 10% ao ano.
  • Vantagem: protege o poder de compra do dinheiro investido.
  • Ideal para: objetivos de médio e longo prazo, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Prazos Mínimos: Uma Mudança Importante que Você Precisa Conhecer

Em janeiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras para LCIs e LCAs por meio da Resolução CMN nº 5.119/2023, ampliando os prazos mínimos de carência para essas aplicações. As regras, plenamente vigentes em maio de 2026, são:

TipoPrazo Mínimo de Vencimento
LCI12 meses
LCA9 meses

O que isso significa na prática? Significa que você não pode resgatar o dinheiro antes desses prazos. Diferentemente do Tesouro Selic, que tem liquidez diária, as LCIs e LCAs exigem que você mantenha o dinheiro aplicado até o vencimento (ou até a data de carência combinada). Por isso, não são indicadas para a reserva de emergência.

Alguns produtos oferecidos no mercado possuem prazos mais longos (24, 36 meses ou mais), com rentabilidades geralmente superiores em troca da menor liquidez.


Liquidez: Posso Resgatar Antes do Prazo?

De forma geral, não — pelo menos não antes do prazo mínimo de carência. Após esse período, o resgate depende das condições específicas de cada papel:

  • Liquidez no vencimento: o mais comum. O dinheiro fica travado até a data de vencimento definida na contratação.
  • Liquidez diária após carência: alguns produtos permitem o resgate a qualquer momento após o prazo mínimo ser cumprido. Essa flexibilidade costuma vir acompanhada de uma taxa ligeiramente menor.
  • Mercado secundário: em alguns casos, é possível vender a LCI ou LCA antes do vencimento no mercado secundário, mas o preço pode ser inferior ao valor investido, gerando perdas.

Regra prática: antes de investir em LCI ou LCA, tenha certeza de que não precisará do dinheiro antes do vencimento.


A Grande Vantagem: Isenção de Imposto de Renda

Esta é, sem dúvida, a principal característica que torna as LCIs e LCAs tão atrativas: são totalmente isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Isso vale tanto para os rendimentos quanto para o capital aplicado — você não paga nada de IR no resgate.

Além disso, também são isentas de IOF — o que reforça a necessidade de respeitar o prazo mínimo, já que a isenção tributária combinada com um bom prazo é o que torna esses produtos competitivos.


Como Comparar LCI/LCA com Outros Investimentos?

Por serem isentas de IR, uma LCI ou LCA que rende 90% do CDI pode ser mais rentável do que um CDB que rende 110% do CDI — dependendo do prazo. Isso ocorre porque, no CDB, haverá desconto de IR na alíquota regressiva (de 22,5% a 15%), enquanto na LCI/LCA o rendimento é integralmente do investidor.

Para fazer essa comparação de forma correta, use a fórmula de taxa equivalente bruta:

Rendimento Bruto Equivalente = Rendimento Líquido da LCI ou LCA ÷ (1 − Alíquota de IR do CDB)

Exemplo: uma LCI que rende 91% do CDI equivale, para um CDB tributado a 15% (prazo acima de 720 dias), a um CDB que rende aproximadamente 107% do CDI.


LCI x LCA: Há Diferença para o Investidor?

Para a grande maioria dos investidores pessoas físicas, as diferenças entre LCI e LCA são mínimas do ponto de vista prático. Ambas têm:

  • Isenção de IR e IOF para pessoas físicas.
  • Cobertura pelo FGC.
  • Risco atrelado à solidez do banco emissor.

A diferença está no lastro: a LCI financia o setor imobiliário, e a LCA financia o agronegócio. O prazo mínimo é ligeiramente diferente (12 meses para LCI e 9 meses para LCA). Na prática, o investidor deve comparar as taxas oferecidas e os prazos disponíveis em cada produto para tomar a melhor decisão.


Resumo: Pontos-Chave de LCI e LCA

  • São emitidas por bancos e instituições financeiras para financiar os setores imobiliário e do agronegócio.
  • Isentas de IR e IOF para pessoas físicas — essa é a principal vantagem.
  • Protegidas pelo FGC até R$ 250.000,00 por CPF por instituição.
  • Prazo mínimo de 12 meses para LCI e 9 meses para LCA — não adequadas para reserva de emergência.
  • Podem ser pós-fixadas (CDI), prefixadas ou híbridas (IPCA+).
  • Para comparar com CDBs e outros produtos tributados, sempre calcule a taxa equivalente bruta.
  • A escolha deve considerar: prazo de carência, taxa oferecida, solidez do banco emissor e seu próprio horizonte de investimento.

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As informações apresentadas neste material têm caráter exclusivamente educativo e informativo, sendo elaboradas com base nas normas e regulamentações vigentes em maio de 2026, incluindo a Resolução CVM nº 175/2022 e demais normativos aplicáveis. Este conteúdo não constitui oferta, recomendação, indicação ou sugestão de investimento em qualquer ativo ou produto financeiro, tampouco deve ser interpretado como consultoria financeira, jurídica ou tributária personalizada. Cada investidor possui um perfil, objetivos, horizonte de tempo e tolerância ao risco distintos, e as decisões de investimento devem ser tomadas com base em análise individual, preferencialmente com o auxílio de um profissional devidamente habilitado e certificado. Rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura. Os investimentos estão sujeitos a riscos, incluindo a possibilidade de perda parcial ou total do capital investido. As informações tributárias descritas neste material são de caráter geral e podem variar conforme a situação individual de cada contribuinte — consulte sempre a legislação vigente e um especialista tributário. Este material está em conformidade com o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento e com as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para mais informações sobre os produtos mencionados, acesse os sites oficiais: www.anbima.com.br e www.gov.br/cvm.

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